Autovistoria Predial

O Brasil, por razões culturais e econômicas, não possui a rotina de manutenção preventiva de suas construções, e após diversos acidentes envolvendo edificações na cidade do Rio de Janeiro assim como em todo o território nacional, observou-se a necessidade da criação de exigência de vistoria a ser realizada nas construções para garantir sua integralidade, segurança e conservação.
Após queda de edificação no centro da cidade do Rio de Janeiro, foi criada a Lei 6400, de 05 de março de 2013, onde ficou instituído no Estado do Rio de Janeiro a obrigatoriedade de autovistoria periódica, pelos condomínios ou proprietários dos prédios residenciais, comerciais, e pelos governos do Estado e dos municípios, nos prédios públicos, incluindo estruturas, subsolos, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, e em suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a fogo e escape e obras de contenção de encostas, com menos de 25 (vinte e cinco) anos de vida útil, a contar do “habite- e”, por profissionais ou empresas habilitadas junto ao respectivo Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro – CAU/RJ.
A Lei foi regulamentada na cidade do Rio de Janeiro através do decreto 37426/2013, que instituiu ficam os responsáveis pelas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro, inclusive as edificações tombadas, preservadas e tuteladas, obrigados a realizar vistorias técnicas periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.
O mesmo decreto também cita condições especiais de construção e edificações desobrigadas de realização de autovistoria.
Os principais aspectos da edificação devem ser identificados no laudo de vistoria, dentre eles:

  • Caracterização da unidade
  • Tipo de unidade
  • Características da região
  • Idade aparente da edificação
  • Danos aparentes na construção
  • Instalações
  • Estrutura

O profissional responsável pela autovistoria emite o laudo técnico, acompanhado da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, contendo a identificação do imóvel e de seu responsável, a metodologia utilizada, as informações sobre anomalias, suas características e prováveis causas, o prazo dentro do qual estarão garantidas as condições de segurança e estabilidade e, sendo o caso, as medidas reparadoras ou preventivas necessárias.
A realização da autovistoria não é garantidora da segurança da edificação até o próximo período de vistoria e deve ser acompanhada de plano de manutenção predial preventiva e corretiva, a fim de promover a boa condição de uso e estabilidade da edificação.
Assim busca-se criar a rotina e cultura de manutenção e conservação das edificações da cidade, reduzindo número de acidentes como desabamentos de edificações, aumentando sua vida útil e criando condições de melhor uso e habitabilidade das construções.
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