Após a criação de Lei de Autovistoria Predial em 2013 e o Decreto Municipal que regulamentou a Lei, também de 2013, observou-se a necessidade de criar diretrizes para a execução e acompanhamento de reformas das edificações, de forma a garantia segurança da reforma a ser executada assim como de toda a edificação, e todas as interferências que a reforma possa vir a causar.
O estudo da reforma deve ser solicitado pelo síndico ao responsável pela obra, não devendo permitir o início dela até que o estudo seja apresentado por engenheiro ou arquiteto devidamente habilitado no Crea ou Cau. Abaixo abordaremos um pouco mais detalhadamente como é executado o estudo e planejamento da reforma.
O tema “reforma de edificações” assumiu relevância na sociedade à medida que, com a existência de demanda, do crescimento das cidades e urbanização de novas regiões, passa a ser a atividade a ser disciplinada na sua forma de gestão.
As edificações cumprem funções de serviço definidas em projeto. Contudo, ao longo do tempo de serviço, existirão necessidades de ajuste, adequações a novas demandas e até mesmo recuperação de suas propriedades técnicas.
Com base no descrito, foi elaborada a norma NBR 16280/2014, que estabelece os requisitos para os sistemas de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança, incluindo meios principalmente para:
- Prevenção de perda de desempenho da edificação
- Planejamento, projeto e análise técnica da reforma
- Análise de alterações de características da edificação
- Características da execução da reforma
- Segurança da edificação
- Registro documental da reforma
- Supervisão técnica da reforma
Antes do início da execução da reforma, é elaborado o Plano de Reforma, um plano formal de diretrizes que contempla:
- Preservação do sistema de segurança
- Alterações na edificação
- Proteção aos usuários da edificação
- Descrição dos processos
- Logística de recebimento de material e acesso de colaboradores
- Atendimento à legislação e órgãos competentes
- Definição de responsáveis
- Planejamento da execução da reforma
- Cronograma da reforma
A reforma não pode interromper a continuidade do pleno funcionamento da edificação na qual está sendo realizada, sem comprometer a circulação de pessoas, a segurança e o uso do local, assim como não pode ocorrer obstrução de nenhum acesso, mesmo que temporário ou parcial, de saídas de emergência da edificação.
Caso seja constatado a alteração do escopo da reforma, a obra deve ser imediatamente interrompida e proibido o acesso de funcionários e materiais, até que toda a documentação e plano de reforma seja atualizado e novamente aprovado.
O acompanhamento da reforma deve ser acompanhado desde o antes da reforma, com etapas a serem cumpridas durante a obra, e após a finalização e entrega da mesma, garantindo a qualidade de todos os processos que ocorram.
Com a realização do plano de reforma e o acompanhamento de todo o processo, o contratante terá a garantia da segurança da reforma que está executando, assim como o síndico de saber que a reforma não resultará em alterações que possam vir a gerar danos à edificação e assim todos terem a tranquilidade que a vida útil da edificação não será afetada, ou será até mesmo aumentada, de acordo com o tipo de forma executada.
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